Dúvidas (FAQ)

O aprendiz com idade inferior a 18 anos pode trabalhar em horário noturno?

Não, uma vez que a legislação proíbe ao menor de 18 anos o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte (art. 404 da CLT), para o trabalho urbano. Já para o trabalho rural, considera-se trabalho noturno o executado entre as 21h de um dia e as 5h do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20h de um dia e as 4h do dia seguinte, na atividade pecuária (art. 7º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973). Quanto ao aprendiz com idade superior a 18 anos, não há vedação legal ao trabalho noturno, sendo-lhe assegurado o pagamento do adicional respectivo.

Qual a importância de manter o jejum correto para a realização de exames?

Para os exames laboratoriais em que é solicitado a permanência em jejum é importante que a recomendação seja seguida para evitar qualquer tipo de alteração no

resultado. Portanto o funcionário deve estar em jejum de no mínimo 8 horas e no máximo 12 horas para a realização do exame, recomenda-se que o período sem

alimentação não seja superior a 14 horas, pois também poderá causar alterações.

No período de jejum não é permito o consumo de alimentos, balas, chicletes, suco, café ou alguma substância que contenha açúcar.

O consumo de água é livre.

Quanto tempo tenho para entrar com pedido de indenização por acidente ou doença de trabalho?

O tempo limite é de 5 anos a partir da data que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após 5 anos há prescrição do prazo.

Há no Brasil alguma instituição que trata da Segurança do Trabalho?

Sim, no Brasil há muitas instituições e organizações que tratam de Segurança do Trabalho Podemos citar entre as públicas a Fundacentro e o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. Entre as agremiações privadas a Revista Cipa, Revista Proteção a SOBES – Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho, as associações regionais de Engenheiros de Segurança do Trabalho e as associações regionais de Técnicos de de Segurança do Trabalho – FENATEST. Tambem as centrais sindicais, CUT, CGT e Força Sindical possuem setores que tratam sobre Saúde e Segurança do Trabalho com seriedade.

O que é acidente de trabalho ?

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Também é considerado acidente de trabalho:
– aquele que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho;
– aquele que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa;
– aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa;
– doenças profissionais (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho. Ex. problemas de coluna);
– doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho. Ex. dermatoses causadas por cal e cimento);